Justiça determina retirada de publicação nas redes de Corrinha por promoção eleitoral de Júnior Araújo com obra pública

Liminar aponta uso de emenda de R$ 300 mil para o Sítio Cocos associado a número e marca de campanha de candidato a deputado

A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma publicação veiculada nos perfis oficiais da prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (PP), e do candidato a deputado estadual Júnior Araújo (PP). A decisão liminar, proferida pelo juiz Aluizio Bezerra Filho, acolheu uma representação fundamentada na Lei das Eleições após constatar indícios do uso promocional da máquina pública em benefício de candidatura no pleito municipal e estadual.

De acordo com o processo, a publicação referente à futura construção da Praça da Igreja São Sebastião, no Sítio Cocos — obra custeada por emenda parlamentar de R$ 300 mil —, extrapolou o caráter informativo da administração pública. O magistrado destacou que a arte veiculada sobrepôs o anúncio do projeto a elementos explícitos da campanha de Júnior Araújo, como número de urna, cargo pleiteado e identidade visual do candidato, ferindo a isonomia entre os concorrentes.

A sentença estabeleceu o prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo, fixando multa diária de R$ 10 mil para cada um dos representados e de R$ 20 mil para a plataforma Instagram em caso de descumprimento. A medida liminar busca cessar a veiculação ostensiva durante o período de vedação da publicidade institucional, enquanto o mérito da ação seguirá em instrução pela Justiça Eleitoral para apurar o eventual emprego de servidores e recursos públicos na confecção do material promocional.

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