Justiça Eleitoral condena Breno de Dorian por violência política de gênero contra Corrinha Delfino

Empresário foi apenado com um ano de reclusão por declarações machistas proferidas durante as Eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras condenou o empresário Diego Breno Gonçalves Dias, conhecido como Breno de Dorian, pelo crime de violência política contra a mulher (artigo 326-B do Código Eleitoral). A decisão foi proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques em razão de declarações divulgadas no Instagram durante a campanha municipal de 2024 contra a então candidata à prefeitura, Corrinha Delfino.

A representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral destacou que o réu associou a capacidade de gestão da candidata a afazeres domésticos, questionando sua competência para administrar a cidade por “não saber nem se quer manusear o fogão”. O magistrado rejeitou a tese defensiva de liberdade de expressão, concluindo que o comentário utilizou um estereótipo de gênero ultrapassado com o objetivo de desacreditar a postulante perante o eleitorado.

Breno de Dorian foi apenado a um ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, tendo a privação de liberdade substituída pelo pagamento restritivo de 10 salários mínimos à vítima, além de R$ 5 mil como reparação por danos morais. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso e o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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