Empresário foi apenado com um ano de reclusão por declarações machistas proferidas durante as Eleições de 2024
A Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Cajazeiras condenou o empresário Diego Breno Gonçalves Dias, conhecido como Breno de Dorian, pelo crime de violência política contra a mulher (artigo 326-B do Código Eleitoral). A decisão foi proferida pelo juiz Renan do Valle Melo Marques em razão de declarações divulgadas no Instagram durante a campanha municipal de 2024 contra a então candidata à prefeitura, Corrinha Delfino.
A representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral destacou que o réu associou a capacidade de gestão da candidata a afazeres domésticos, questionando sua competência para administrar a cidade por “não saber nem se quer manusear o fogão”. O magistrado rejeitou a tese defensiva de liberdade de expressão, concluindo que o comentário utilizou um estereótipo de gênero ultrapassado com o objetivo de desacreditar a postulante perante o eleitorado.
Breno de Dorian foi apenado a um ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, tendo a privação de liberdade substituída pelo pagamento restritivo de 10 salários mínimos à vítima, além de R$ 5 mil como reparação por danos morais. Por se tratar de uma decisão em primeira instância, cabe recurso e o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.