Câmara Eclesiástica da Diocese de Cajazeiras fixa prazo para recebimento de libelos até 30 de setembro

Medida visa assegurar a tramitação de processos canônicos antes do encerramento do Ano Canônico de 2026

A Câmara Eclesiástica da Diocese de Cajazeiras estabeleceu que os libelos destinados à instrução de processos canônicos serão recebidos somente até o dia 30 de setembro. A definição decorre da proximidade do encerramento do Ano Canônico e tem como objetivo garantir que os documentos sejam protocolados e tramitem dentro do exercício vigente.

O comunicado oficial foi assinado pelo Vigário Judicial da Diocese, padre Damião Nunes Viana, que orienta os interessados a observarem o calendário para evitar atrasos no andamento das causas. A determinação cumpre as diretrizes da Circular Informativa nº 001/2026, emitida pelo Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Olinda e Recife.

De acordo com as normas estipuladas, os libelos entregues após a data limite permanecerão retidos nas câmaras de instrução locais. O envio desses processos ao Tribunal Eclesiástico só poderá ser retomado a partir de fevereiro de 2027, data em que se iniciará o novo período de recepção processual.

A instituição reforçou o pedido de atenção e colaboração aos fiéis e advogados atuantes na área eclesiástica, destacando a necessidade do cumprimento dos prazos para a correta organização e condução dos trabalhos jurídicos da Igreja.

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