TRE-PB rejeita representação de Júnior Araújo contra Zé Aldemir por live nas redes sociais

Juiz auxiliar entendeu que não havia provas de uso de perfil não informado à Justiça Eleitoral; pedido de liminar perdeu objeto

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente a representação apresentada pelo deputado estadual Júnior Araújo (PP) contra Zé Aldemir (PP), candidato a deputado estadual nas Eleições 2026. A ação questionava a divulgação de uma transmissão ao vivo nas redes sociais, sob a alegação de uso de perfil não comunicado previamente à Justiça Eleitoral.

Na representação, Júnior Araújo pediu medida urgente para impedir a live, anunciada para as 11h11 de 3 de outubro de 2026, e a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral. Quando o pedido foi analisado, porém, o horário já havia passado, o que levou à perda do objeto da solicitação liminar.

A Secretaria Judiciária certificou que os perfis informados por Zé Aldemir no Sistema de Candidaturas eram @SERTAOCOMZEALDEMIR e @ZEALDEMIR. Em sua defesa, o candidato afirmou que a transmissão ocorreu em perfil oficial de campanha previamente informado, e apresentou documentos.

O juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto concluiu que não havia provas suficientes do uso de endereço diferente dos cadastrados. Segundo a decisão, o autor não individualizou, por URL ou outro elemento objetivo, o perfil usado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, entendimento seguido pelo magistrado, que afastou as sanções com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O trecho da decisão apresentado não informa sobre eventual recurso.

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