MPC pede multa a ex-presidente do IPAM de Cajazeiras por descumprir decisão do TCE

Omissão ocorreu na regularização de aposentadoria de servidora; julgamento na 1ª Câmara será no dia 27 de agosto

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela aplicação de multa ao ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras (IPAM), Douglas de Souza Silva, por descumprir decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O caso trata da aposentadoria da servidora Francisca Bezerra de Sousa e será julgado pela 1ª Câmara da Corte no próximo dia 27 de agosto.

Segundo o parecer assinado pela procuradora-geral do órgão, Elvira Samara Pereira de Oliveira, o ex-gestor não cumpriu no prazo determinado os termos do Acórdão AC1-TC 01893/24. A Auditoria do Tribunal também apontou omissão e defendeu a sanção pessoal, registrando que o ex-presidente do órgão não apresentou “esclarecimentos ou justificativas plausíveis” para o atraso.

A pendência foi sanada após a alteração no comando da autarquia municipal. A atual presidente do IPAM, Rayanne Karla Medeiros de Souza, apresentou a documentação exigida e editou a Portaria nº 072/2026. A medida enquadrou o benefício na Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurando integralidade e paridade com proventos fixados em R$ 7.676,27, valor relativo à data de concessão em agosto de 2021.

Apesar da solução apresentada pela atual gestão, o MPC-PB considerou que o ajuste promovido posteriormente não afasta a responsabilidade do antigo gestor. O parecer recomenda o reconhecimento de não cumprimento do acórdão com aplicação de multa a Douglas, além da aprovação da legalidade da aposentadoria para concessão de registro final.

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