Lei de Dra. Paula completa dois anos e reforça proteção a animais e pessoas sensíveis durante os festejos juninos

A legislação proíbe a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização desses artefatos em todo o estado

Em seu segundo São João em vigor, a Lei Estadual nº 13.235/2024, de autoria da deputada estadual Dra. Paula (PP), reforça a proteção de animais e pessoas sensíveis aos ruídos provocados por fogos de artifício com estampido na Paraíba.

A legislação proíbe a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e utilização desses artefatos em todo o estado. A medida beneficia especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pacientes hospitalizados, indivíduos com hipersensibilidade auditiva e animais domésticos e silvestres.

“Essa lei nasceu do compromisso com o bem-estar das pessoas e dos animais. É possível manter a tradição das festas juninas com respeito, inclusão e proteção à vida”, destacou a parlamentar.

A fiscalização é realizada pela Sudema, pelo Batalhão de Polícia Ambiental e pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. O descumprimento da norma pode gerar multas de R$ 11.031 para pessoas físicas e de R$ 29.416 para pessoas jurídicas, além de outras sanções.

Com a chegada dos festejos juninos, a deputada reforça a importância do cumprimento da legislação e da adoção de alternativas silenciosas, que preservem a tradição sem causar sofrimento ou riscos à saúde e ao bem-estar de pessoas e animais.

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