Medida segue Lei Municipal nº 1.876/2010 e visa garantir identificação correta e segurança dos usuários do transporte
A Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (SCTrans) informou que, conforme a Lei Municipal nº 1.876/2010, os motociclistas de aplicativo não podem utilizar coletes que se assemelhem aos de uso exclusivo dos mototaxistas regulamentados pelo órgão.
A medida visa garantir a correta identificação dos profissionais credenciados e a segurança dos usuários do serviço de transporte na cidade.
A SCTrans recomenda que os motoristas de aplicativo utilizem camisas ou outros uniformes identificados com a marca da plataforma à qual estejam vinculados, evitando qualquer semelhança com os coletes dos mototaxistas. O descumprimento da norma sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.