Os intocáveis?

O Chile removeu e processou magistrada da Suprema. A Colômbia condenou integrantes de suas altas cortes. No Brasil, o STF tenta decidir como investigar o próprio STF.

Em 15 de setembro, o Supremo Tribunal Federal se reuniu para discutir se abriria uma investigação sobre a relação entre um de seus ministros e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master. Horas depois, a Corte encerrou os trabalhos sem chegar à questão central. Houve pedido de vista, discussão sobre o rito e um placar parcial pela separação dos casos.

Não é detalhe. Quando um tribunal chamado a proteger a Constituição não consegue definir, com serenidade, como deve examinar uma suspeita que alcança um de seus integrantes, o problema deixa de ser apenas processual. Passa a ser também um problema de confiança.

A sessão expôs uma tensão que já não cabe somente nos votos. Os embates públicos entre ministros e as mensagens divulgadas por veículos de imprensa, envolvendo Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, mostram que o conflito chegou ao terreno das relações pessoais. Isso não transforma conversa em prova criminal. Mas revela o desgaste de uma instituição que precisa julgar com distância enquanto seus próprios integrantes trocam acusações, cobranças e desconfianças.

É nesse ponto que vale abrir a janela para a América Latina. No Chile, Ángela Vivanco foi removida da Suprema e passou a responder a processo, chegando à condição de prisão domiciliar no curso da apuração. A imagem é forte porque desmonta uma ideia que, às vezes, parece protegida por uma muralha: a de que independência judicial significa ausência de responsabilização.

Não significa. Independência serve para impedir que juízes sejam punidos por decidir contra o governo, contra a maioria ou contra os interesses do momento. Não serve para transformar magistrados em personagens acima da lei. Uma coisa protege a Justiça. A outra corrói a própria Justiça.

Na Colômbia, o chamado Cartel de la Toga também deixou uma lição incômoda. Integrantes de altas cortes foram investigados e condenados por um esquema de corrupção que envolvia decisões e influência. O país não se tornou, por isso, menos dependente de uma Justiça independente. Ao contrário: mostrou que a autoridade judicial só conserva legitimidade quando admite que seus membros podem ser responsabilizados.

O Brasil olha para esses episódios enquanto tenta organizar a própria casa. Há um contrato que previa R$ 131 milhões entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes. A CNN noticiou cerca de R$ 80,2 milhões em repasses declarados; o escritório não confirmou os dados e contestou informações divulgadas como incorretas e vazadas ilegalmente. O relatório da Polícia Federal registrou mensagens enviadas por Vorcaro a um contato atribuído a Alexandre de Moraes, mas não apresentou, no material divulgado, respostas recuperadas do destinatário. São elementos que precisam ser apurados, não sentenças prontas.

O mesmo cuidado vale para o relatório usado contra André Mendonça. Se um documento produzido como análise de cenário se apresenta como “sem valor probatório” e trabalha com hipóteses de baixa confiança, ele não pode ser convertido automaticamente em peça criminal. A pergunta sobre sua validade é séria. A pergunta sobre quem deve investigar quem é ainda maior.

É justamente aí que começa a hora de Edson Fachin. O presidente do Supremo já separou os procedimentos, retirou Moraes da relatoria do inquérito das fake news, assumiu a condução dos casos e pediu a manifestação do procurador-geral da República. Fez isso com uma cautela necessária: deixou claro que as medidas eram instrutórias e não representavam juízo antecipado sobre a admissibilidade das acusações.

Mas esse momento de prudência terá de desembocar numa decisão. O Partido Novo pediu o arquivamento do procedimento contra Mendonça, alegando que uma denúncia anônima ou um documento apócrifo não pode sustentar, sozinho, uma investigação criminal. Também apontou a ausência de datas, assinaturas e identificação formal no relatório.

A suspeita de que partes do texto tenham sido produzidas com auxílio de inteligência artificial continua sendo alegação, não fato comprovado. Ainda assim, a fragilidade apontada não pode ser tratada como um detalhe lateral.

Há também o fator tempo. A iniciativa contra Mendonça veio depois da divulgação das mensagens envolvendo Vorcaro e Moraes, no contexto do contrato milionário firmado entre o Banco Master e o escritório da esposa do ministro. Daí nasceu a interpretação de que teria havido uma inversão de papéis: o ministro alcançado pela controvérsia passou a acusar quem conduzia a apuração. É uma leitura, não uma verdade estabelecida. Mas uma instituição madura não ignora interpretações apenas porque elas são desconfortáveis.

No fundo, Fachin não terá diante de si apenas um procedimento envolvendo André Mendonça. Terá de decidir se uma análise de cenário, com hipóteses e graus de confiança, pode ser usada como munição numa disputa entre ministros. Se o caso for arquivado, encerra-se o risco de transformar conjectura em investigação criminal. Se prosseguir, será preciso mostrar que existe algo além daquele documento capaz de justificar a medida.

É uma escolha que toca o próprio código de conduta que o Supremo discute. Regras de transparência não podem ser exigidas apenas quando protegem a instituição ou atingem um adversário. Precisam valer quando a suspeita envolve amigos, aliados, desafetos e, sobretudo, os próprios ministros.

É preciso defender a independência do Supremo sem confundi-la com imunidade institucional. É preciso rejeitar a condenação antecipada sem aceitar que contratos, mensagens, encontros e decisões sejam retirados do campo da transparência apenas porque envolvem ministros. A República não pode exigir prudência do cidadão comum e oferecer silêncio quando a suspeita alcança o topo do Judiciário.

Ninguém está pedindo tribunal de exceção, linchamento público ou condenação sem prova. O que se espera é um procedimento confiável, público na medida possível e capaz de sobreviver à desconfiança dos próprios envolvidos.

Chile e Colômbia mostram que a pergunta não é exclusivamente brasileira. Quando a suspeita atravessa as portas do tribunal, quem guarda os guardiões? E, quando os guardiões precisam olhar para a própria sombra, haverá uma instituição disposta a acender a luz?

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