Há crises que nascem de um voto. Outras, de uma decisão mal explicada. E há aquelas que se tornam maiores porque revelam uma pergunta que ninguém gostaria de enfrentar: quem vigia os que têm a missão de vigiar todos os demais?
O Supremo Tribunal Federal vive uma dessas horas. Não cabe reduzir tudo a uma divergência entre ministros, a um choque de vaidades ou à disputa política que transforma qualquer fato grave em torcida organizada. Esse costuma ser o recurso mais cômodo quando as instituições entram em crise: chamar de “briga” aquilo que deveria ser examinado como problema público.
O relatório da Polícia Federal, os contatos que vieram à tona e as dúvidas sobre a condução das apurações não autorizam condenações apressadas. Relatório policial não é sentença. Alegação não é prova definitiva. Nenhuma pessoa deve ser tratada como culpada antes que os fatos sejam investigados, confrontados e julgados dentro do devido processo.
Mas essa mesma verdade não pode servir de desculpa para não apurar o que precisa ser apurado. Não se protege o Estado de Direito transformando a presunção de inocência em presunção de intocabilidade. Quando o caso atinge pessoas que ocupam os cargos mais altos da República, a necessidade de método, transparência e independência não diminui. Aumenta.
É justamente aí que dois livros publicados há alguns anos voltam a incomodar. Em 2020, Inquérito do fim do mundo — O apagar das luzes do Direito brasileiro, organizado por Cláudia R. de Morais Piovezan, lançou uma crítica dura ao Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news. A pergunta central era simples, embora suas consequências fossem enormes: pode um tribunal que se vê atingido pelos fatos investigar, conduzir medidas e depois julgar os desdobramentos dessa mesma investigação?
O livro não é sentença e tampouco encerra o debate jurídico. É uma coletânea crítica. Seus autores sustentam que, na tentativa de proteger a democracia e a própria Corte, o Supremo poderia ter avançado sobre garantias que deveria preservar. O STF validou a abertura do inquérito, e essa foi a posição que prevaleceu no julgamento da ADPF 572. Mas uma decisão formal não extingue todas as perguntas institucionais que um episódio deixa pelo caminho.
A Constituição desenha funções diferentes: uma autoridade investiga, outra acusa, outra julga. Não se trata de preciosismo de advogado. Essa separação existe para que ninguém concentre poder demais, para que o acusado tenha quem o defenda e para que o juiz não se transforme em parte interessada na causa que deverá decidir. Os críticos do Inquérito 4.781 disseram que justamente esse desenho estava sob pressão. Pode-se discordar deles. Pode-se considerar que ataques reais às instituições exigiam respostas excepcionais. Mas não é possível fingir que a crítica não existiu ou que ela nasceu de uma simples implicância política.
No ano seguinte, Sereis como deuses — O STF e a subversão da Justiça, também organizado por Piovezan, ampliou o foco. Já não se discutia apenas um inquérito, mas a expansão do poder judicial sobre temas que, na visão dos autores, deveriam passar com mais força pelo Congresso, pelo Executivo e pelo voto popular. Os autores chamam esse risco de juristocracia: uma ordem em que temas decisivos da vida coletiva são deslocados, cada vez mais, para os tribunais.
O Judiciário existe para conter abusos e proteger direitos, inclusive contra maiorias ocasionais. Mas, quando passa a ocupar continuamente o espaço da política, da legislação e da administração, ele próprio precisa estar disposto a explicar os seus limites. É esse o incômodo dos dois livros. Eles não precisam ser aceitos como verdade absoluta para terem utilidade. Basta que recordem algo básico: poder sem controle, mesmo quando se apresenta como defesa da ordem, pode perder a medida.
A crise atual encontra uma Corte marcada por anos de protagonismo, decisões de enorme alcance político e uma relação cada vez mais tensa com a opinião pública. Parte dessa tensão nasceu da agressividade de grupos que atacaram o próprio tribunal. Outra parte nasceu de escolhas da Corte, de decisões monocráticas, de inquéritos prolongados e da dificuldade de explicar, em linguagem comum, por que determinados limites podem ser flexibilizados num caso e reafirmados em outro.
É por isso que não basta dizer que tudo é política. Claro que há política em torno do STF. Há política em qualquer instituição que decide sobre eleições, liberdade, economia, investigações e conflitos entre os Poderes. Mas a existência de interesse político não apaga os fatos. Também não reduz a obrigação de esclarecer contatos, condutas e procedimentos que possam comprometer a confiança pública.
O cidadão não precisa saber latim jurídico para entender o essencial. Se uma investigação alcança um ministro, ela não pode ser tratada como assunto menor. Se há dúvida sobre a validade de um relatório, ela precisa ser enfrentada com argumentos públicos. Se há suspeita sobre uma conduta, a resposta não pode ser o constrangimento de quem levantou a pergunta. A resposta deve ser a verificação dos fatos, com direito de defesa preservado e com a instituição submetida ao mesmo rigor que exige dos outros.
O presidente do STF, Edson Fachin, tomou providências para organizar a resposta: reuniu ministros, suspendeu decisões conflitantes, levou a controvérsia ao plenário e determinou a abertura de parte dos procedimentos ligados ao caso. É um passo necessário. Não resolve tudo, mas reconhece que a saída não pode ser construída por um único gabinete, nem por uma sequência de decisões que se anulam e se contradizem.
A sessão marcada para tratar do caso, porém, abriu uma questão que parece pequena e não é: ela será aberta ou fechada? Até agora, não houve definição formal. As informações de bastidor apontam preferência por uma sessão pública, possivelmente com restrições de segurança, mas a possibilidade de reunião fechada ainda ronda o debate.
Pois então, que abram-se as portas da esperança.
Não apenas as portas físicas do plenário. Que se abram, na medida permitida pela investigação, as portas da compreensão. Que se abram os fundamentos das decisões. Que se abram os critérios para definir impedimentos, suspeições, votos e providências. Que se abra ao cidadão o direito de acompanhar uma discussão que diz respeito à confiança dele na Justiça.
Não se pede espetáculo. Justiça não é programa de auditório, e uma investigação séria não se confunde com exposição irresponsável. Diligências em curso podem exigir sigilo. Dados pessoais podem precisar de proteção. Provas ainda não verificadas não devem ser lançadas ao público como munição de torcida.
Mas sigilo não pode ser um cobertor jogado sobre qualquer assunto inconveniente. Uma sessão que discute a possibilidade de investigar um integrante da mais alta Corte do país não pode começar sob a lógica de que a sociedade deve apenas aguardar, em silêncio, aquilo que os próprios interessados decidirão revelar depois. Publicidade é regra. Restrição é exceção. E exceção precisa ser explicada.
Conversas internas fazem parte da vida de qualquer tribunal. Presidentes de Corte conversam com ministros, procuram consensos, avaliam consequências e tentam evitar que uma crise institucional se transforme em colapso. Nada disso, isoladamente, é escandaloso. O problema começa quando a conversa parece substituir o rito; quando o acerto de gabinete parece valer mais que o procedimento; quando a defesa da instituição se confunde com a defesa automática de pessoas.
Em uma república, o rito é a garantia de que ninguém precisará confiar apenas na bondade dos poderosos. O rito obriga, limita e registra. Ele permite que quem perde uma decisão compreenda por que perdeu. Ele permite que quem é investigado saiba do que precisa se defender. Ele permite que quem assiste perceba que não há um jogo de cartas marcadas.
Por isso, o plenário precisa responder com clareza: qual é o status jurídico do relatório da Polícia Federal? Há elementos que justifiquem uma apuração independente? Quem pode participar da decisão sem comprometer a imparcialidade do processo? Quais informações podem vir a público sem prejudicar diligências legítimas? E qual será o padrão usado pelo Supremo quando o investigado é alguém de dentro do próprio Supremo?
A resposta a essa última pergunta vale mais que qualquer nota oficial. Ao longo dos anos, o tribunal afirmou, com razão, que ninguém está acima da Constituição. Essa frase só mantém força se alcançar também os ministros da Corte. Prerrogativa não é imunidade. Independência judicial não é licença para afastar controles. Respeito à instituição não é silêncio diante de dúvidas sérias.
Também não cabe ao público escolher culpados antes da hora. Direito de defesa não é favor. Presunção de inocência não é obstáculo. São garantias que valem para todos, inclusive para os que ocupam os cargos mais altos da República. E não impedem investigação; exigem investigação correta, sem atalhos, sem vingança e sem proteção corporativa.
É esse equilíbrio que o Supremo precisa recuperar. Nem tribunal de exceção para perseguir desafetos. Nem santuário imune à fiscalização. Nem palco para a política mais baixa. O país precisa de uma Corte que respeite os freios constitucionais, que trate a verdade como obrigação e que não peça fé cega quando pode oferecer fatos.
A força do Supremo nunca esteve apenas na toga, no prédio de Brasília ou no poder de suas decisões. Ela está na confiança de que, mesmo diante dos casos mais difíceis, haverá regra antes da conveniência, prova antes da narrativa e transparência antes do silêncio.
Entre os deuses e o fim do mundo, a escolha não deveria ser tão complicada: aplicar a si mesmo o padrão que se exige de todos os demais.